Como a Lei do Superendividamento impacta a vida do consumidor

O Brasil é um país em que o crédito, mais do que o salário, tem um peso fundamental na renda dos brasileiros. Por aqui, instituições financeiras, sites e bancos tentam entender o poder compra e a maneira como as dívidas são criadas.

Esse foi um dos argumentos para a lei do Superendividamento, sancionada pelo governo federal há alguns meses com o intuito de proteger o consumidor brasileiro.

A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça.

Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.

A nova legislação também afirma que a conciliação seja realizada em instituições como Procon, Defensoria Pública, Ministério Público, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Neste caso, os credores são reunidos em audiências, a fim de conhecer a situação do consumidor inadimplente e receber uma proposta de pagamento que leve em conta os limites para redução da dívida. Para quem deseja aderir ao programa, o primeiro passo do endividado é procurar a Justiça estadual.

A partir daí, o núcleo responsável vai encaminhar a demanda de conciliação e mediação de conflitos para o responsável. Sozinha ou acompanhada de um representante legal, a pessoa deve informar à Justiça as dívidas totais e o orçamento doméstico, detalhando valores e para quem deve.


Atualmente, os tribunais de Justiça do Distrito Federal e de cinco estados (Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) oferecem o serviço. A repactuação também poderá ser promovida pelos Procons e pelos demais órgãos do sistema de defesa do consumidor.

Nesses casos, os órgãos precisarão fechar convênios e receber treinamento dos Tribunais de Justiça estaduais.

Também é importante ficar atento aos tipos de dívidas que podem ser renegociadas, como carnês e boletos de consumo, contas de água, luz e gás; empréstimos com bancos e financeiras, crediários e parcelamentos. O programa exclui algumas dívidas, como impostos e tributos; pensão alimentícia, crédito habitacional, crédito rural e produtos e serviços de luxo.

A nova lei proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores pelas instituições financeiras. Incentivos como prêmios ou desconto de 10% na primeira compra passam a ser ilegais, assim como a oferta de crédito a quem tem o nome negativado.

Isso porque a nova legislação passa a considerar os bancos, as financeiras e as demais instituições co-responsáveis na concessão do crédito, devendo estar cientes do risco de inadimplência em cada operação.

De acordo com especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a iniciativa visa também proteger pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade, que geralmente não têm acesso à informação e pode ser ludibriado em alguma negociação.

O consumidor que se sentir coagido pode ligar na central de atendimento da instituição. Caso o problema não seja resolvido, deve contatar a ouvidoria da instituição e mandar uma reclamação ao Banco Central.