Recife aprova a regulamentação dos aplicativos de transporte privado
<![CDATA[Demorou e foi polêmico, mas o Recife, finalmente, definiu as regras que vão reger a operação dos aplicativos de transporte privado de passageiros na cidade – O Uber e a 99 Pop no caso da capital pernambucana. Depois de muitas idas e vindas a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o Substitutivo ao Projeto de Lei 011/2018 enviado pelo Executivo Municipal. Apesar de terem sido criadas regras e feitas diversas exigências – o que as empresas operadoras dos apps e muitos motoristas não queriam –, a nova legislação atendeu a muitos dos pedidos de quem opera nos aplicativos, como a ampliação do ano da frota de veículos de cinco para oito anos, o fim da exigência do dístico (uma espécie de identificação por QRCode que seria instalada nos carros) e, principalmente, o não congelamento da quantidade de motoristas parceiros, algo que os taxistas brigavam para que fosse imposto há muito tempo. Outra vitória foi o fato de que os veículos poderão ter placas de qualquer cidade de Pernambuco e, não, apenas do Recife.
Com a aprovação, além das exigências já feitas pelos próprios apps – como CNH com exercício de atividade remunerada e certidões negativas de antecedentes criminais –, os motoristas terão que apresentar relatório regular de pontuação na CNH, emitido pelo Detran-PE, e certificado de aprovação em curso específico para condutores de transporte remunerado privado definido pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). Esses dois últimos pontos foram criticados pela categoria, mas de nada adiantou. No caso dos veículos, também será exigida inspeção de segurança veicular anual e declaração do proprietário do veículo autorizando o uso por motoristas terceirizados – no caso daqueles que alugam veículos.