Aplicativos de transporte poderão ter limite de comissão por corrida
Apresentada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta quer limitar essa comissão a 10% do valor da viagem realizada. A regra deverá valer tanto para corridas individuais quanto compartilhadas. Ao justificar o PLS 421/2017, Lindbergh classificou de “predatória” a taxação de 20% do valor da corrida imposta hoje aos motoristas.
Os argumentos convenceram a relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), a recomendar a aprovação do projeto. A matéria ainda vai ser analisada pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a votação final.
“É necessário limitar por lei o percentual máximo de cobrança por parte das empresas responsáveis pelos aplicativos de transporte de passageiros, haja vista que a cobrança de valores acima desse teto configura abuso de posição dominante, o que é vedado pela Constituição Federal”, sustentou Regina no parecer.
A relatora na CCJ afirma que a comissão máxima de 10% do valor das corridas seria suficiente para cobrir custos de manutenção e permitir investimentos das empresas na melhoria dos serviços oferecidos ao usuário.
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