O que é a Uberização? Como funciona esse modelo de atividade?

A Uberização, no contexto trabalhista, é a venda de um serviço para alguém ou para alguma empresa de forma independente.

Com isso, o sistema acontece sem qualquer intermédio de outra empresa ou agente empregador.

Saiba tudo sobre a Uberização e como funciona esse modelo.

O que é uberização?

O nome Uberização é uma variação do nome do aplicativo de mobilidade Uber, onde motoristas possuem a liberdade de atuarem de acordo com a demanda dos clientes. 

Esse modelo de trabalho é visto como uma forma mais eficiente de atuação, pois não se restringe a quem trabalha com aplicativos.

O fenômeno da “uberização consolidou” empresas que agora intermedeiam a demanda de trabalhadores cada vez mais informais.

Geração de empregos

Por um lado, esse modelo fomenta o surgimento de novos empregos, porém, por outro lado há um processo de precarização da mão de obra, pois esses trabalhadores passam a não possuírem mais vínculos empregatícios. 

No campo da administração, o uso da palavra indica uma forma de explicar a variação dos preços de acordo com a demanda.

Até mesmo o ministro do STF Dias Toffoli utilizou o termo “uberização” para se referir a demandas mais urgentes da política.

Ele se referiu a medidas precisam ser resolvidas com celeridade, sem mediações e sem os costumeiros processos burocráticos das instituições representativas. 

Como surgiu o termo “uberização”?

Não se sabe ao certo a origem do termo. Sabe-se apenas que se deriva da inovação que a empresa Uber trouxe para o mercado. 

Não só a Uber utiliza essa nova tecnologia de aplicativo para ganhar dinheiro, muitas empresas já adotaram esse modelo, visando sempre colocar consumidores e fornecedores em contato direto.

O termo não fica somente ao modelo de mobilidade urbana. Os aplicativos de entregas e aplicativos de serviços também fazem parte da uberização.

Nesse modelo os intermediários não atuam diretamente no processo.

Sua única função é garantir que aqueles que procuram um serviço, possam encontrar pessoas dispostas a oferecer essa demanda. 

Por fim, o termo “uberização” já é utilizado internacionalmente e se popularizou no Brasil em 2017.

Prós e Contras do modelo Uberização

Especialistas ressaltam que este modelo de trabalho, de certa forma, trás uma precarização no trabalho.

Quando o trabalhador não possui uma relação de emprego formalizada, ele perde algumas garantias e pode acabar trabalhando mais que o previsto em lei, não receber pelas horas extras e trabalhar em horários prejudiciais à saúde.

Por outro lado, há quem defenda este modelo de trabalho, pois acreditam que o próximo passo do mercado de trabalho é que cada trabalhador se torne seu próprio empresário e gestor.

Para esses especialistas, o modelo de uberização é visto como sendo mais eficiente de atuação, não se restringindo a quem trabalha só com aplicativo móvel.

O modelo oferece flexibilização nos horários de trabalho e desburocratização para contratação.

Por que a uberização está em evidência?

Essas novas plataformas de desenvolvimento de mobilidade barateiam os custos, pois não há intermediários.

Assim, permite ao consumidor final pagar menos pelo serviço desejado e quem está vendendo não precisa responder a nenhum superior.

Os aplicativos que adotam o modelo de uberização, não se responsabilizam pela operação em si, eles apenas se colocam como um canal de comunicação. 

Há todo um exercício de análise e pesquisa das opções de fabrica de aplicativo para compreender esse processo.

Décadas de desemprego e crise econômica acabaram por erodir políticas e direitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, houve o desenvolvimento de apps de tecnologia para incorporar e criar novas formas de controle sobre o trabalho.

Profissões “uberizadas”

Atualmente são os entregadores e os motoristas (Rappi e Uber). Porém, na prática, todas as tarefas sob demanda ganham espaço.

Há quem prevê que até mesmo profissões clássicas, como a de advogado ou médico, vão ser afetadas pela uberização.

Conclusão

De qualquer forma, a uberização no Brasil não deve ser tida como mais uma relação de trabalho entre partes sem qualquer relação patronal, tentando adequá-la à clássica legislação celetista.

Além disso, ela deve marcar o pioneirismo de uma nova legislação trabalhista, mais moderna e de igual proteção ao trabalhador brasileiro.

O Direito do Trabalho deve, então, evoluir com o desenvolvimento de aplicativos, a tecnologia e não somente aceitar ser subjugado por tais inovações de relações que sempre existiram no Brasil.

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